O "Despacho sobre Águas OEA" consiste na possibilidade do registro da DI (Declaração de Importação), antes da chegada da carga no destino.
Essa modalidade implica na seguinte operação de importação:
- Realizada exclusivamente pela via aquaviária;
- DI deve ser do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”;
- O licenciamento de importação (LI) deve estar deferido no momento do registro da DI;
- As mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas ao "despacho sobre águas OEA";
- A modalidade de “Despacho sobre águas OEA” não poderá ser alterada para outra modalidade após o registro da DI
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